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Prefeitura Municipal de Itarana


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Serviço de acesso às informações da Prefeitura Municipal de Itarana (Lei 1.183/2015 e Decreto 693/2016). Caso não possua uma senha de acesso utilize o link Cadastrar.

 

BEM-VINDO

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para a Prefeitura Municipal de Itarana. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia. Porém, o Sistema de Informação ao Cidadão não é o canal adequado para apresentação de reclamações, solicitação de serviços, consultas sobre interpretação de normativos ou denúncias, estas deverão ser feitas através da Ouvidoria disponível no endereço https://www.itarana.es.gov.br/ouvidoria.

 

Primeiro Acesso

Conheça o passo a passo para fazer o seu primeiro pedido de informação.
São apenas quatro etapas.

 

  • Faça seu cadastro no sistema. Na própria tela de cadastro, você irá escolher seu nome de usuário e senha de acesso;
  • Pronto, você está apto a fazer o seu pedido de informação.

 

  • Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha;
  • Preencha o formulário de solicitação de pedido;
  • Guarde o seu número de protocolo. Ele também será enviado para o seu e-mail.

 

  • Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha;
  • Consulte o andamento da sua solicitação usando o seu número de protocolo ou um dos filtros do sistema;
  • Você receberá um e-mail se a sua solicitação tiver o prazo prorrogado ou for reencaminhada.

  • Sempre que possível, a resposta será dada da forma de sua preferência: por meio eletrônico, por correspondência (com custos) ou por busca/consulta no próprio órgão (que pode ter custos ou não).

 

Quando a informação estiver disponível a resposta será imediata

Sendo necessário pesquisa para a busca da informação, o prazo é de 20 (vinte) dias prorrogável, uma única vez, por mais 10 (dez) dias.

 

No caso de indeferimento ao pedido de acesso a informação ou não havendo razões para a negativa do acesso, o prazo para o interessado interpor o recurso é de 10 (dez) dias.

 
Ao Presidente da Comissão Permanente de Monitoramento que deve instruir o processo em 10 (dias) e enviar ao Conselho Recursal.
 
 

O Conselho Recursal no prazo de 20 (vinte) dias que pode ser prorrogado, justificadamente, por igual período.

Basta acessar o sistema, protocolar o recurso informando o número do atendimento cadastrado em relação ao qual pretende recorrer.

 

 

Passados 30 (trinta) dias após a apresentação do pedido, sem resposta, basta apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias ao Presidente da Comissão de monitoramento que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.

Basta acessar o sistema, protocolar a reclamação informando o número do atendimento cadastrado relativo ao pedido não atendido.

 

 

 
 
 
 
A LAI estabelece que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo somente a exceção. O artigo 45 da LAI determina a regulamentação desta legislação pelos municípios. A regulamentação municipal define as especificidades da LAI que se aplicam ao município, procedimentos, prazos e fortalece o direito de acesso à informação.